28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 215XXXX-96.2020.8.26.0000 SP 215XXXX-96.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
06/08/2020
Julgamento
6 de Agosto de 2020
Relator
Donegá Morandini
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Bem de família. Não acolhimento. Imóvel que não é utilizado para o abrigo do núcleo familiar dos executados, conforme certidão do Oficial de Justiça. Precedente do C. STJ.
2. Alegação dos executados de que voltaram a residir no imóvel constrito. Inviável a alegação de novos fundamentos em sede recursal. Violação ao artigo 517 do Código de Processo Civil. Questão que deverá ser apreciada pelo R. Juízo a quo, sob pena de indevida supressão de instância. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.