29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 105XXXX-87.2018.8.26.0053 SP 105XXXX-87.2018.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
13/08/2020
Julgamento
13 de Agosto de 2020
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. AUTUAÇÃO DA EMPRESA POR TER DEIXADO DE PAGAR O TRIBUTO, POR FALTA DE REGULAR ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) NO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS.
Afastada a preliminar de falta de interesse recursal argüida em contrarrazões. Adesão ao Termo de Aceite de Parcelamento que não veda a possibilidade de discussão judicial da obrigação tributária quanto aos seus aspectos jurídicos, tais como juros de mora, multa ou os defeitos do ato jurídico passíveis de nulidade. Entendimento consolidado desta C. Câmara. Precedente do STJ, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973. Inexistência de qualquer ilegalidade no procedimento administrativo fiscal. Falta de escrituração de notas fiscais. Perda do direito à compensação tributária por violação ao § 1º, do artigo 61 do RICMS. Multa corretamente fixada, nos termos do artigo 85 da Lei nº 6.374/1989. Os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC. Prevalência do decidido pelo Colendo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000. Afastada a aplicação da Lei Estadual 13.918/09. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido.