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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2018.8.26.0510 SP XXXXX-06.2018.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10051070620188260510_53459.pdf
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Ementa

CRÉDITO PESSOAL.

Embargos monitórios rejeitados e ação monitória julgada procedente, constituídos os documentos que a instruem, de pleno direito, em título executivo. Apelo do embargante. Gratuidade deferida. Cobrança de valores decorrentes de contrato de crédito pessoal. Petição inicial não aparelhada com o contrato ou demonstrativos de operação ou do débito. Carência da ação. A monitória exige prova escrita da dívida para o deferimento do mandado de pagamento. Recurso provido para deferir ao apelante a gratuidade da justiça e acolher os embargos monitórios para julgar extinto o processo relativo à ação monitória sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/928281348

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