18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2018.8.26.0510 SP XXXXX-06.2018.8.26.0510
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA
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Ementa
CRÉDITO PESSOAL.
Embargos monitórios rejeitados e ação monitória julgada procedente, constituídos os documentos que a instruem, de pleno direito, em título executivo. Apelo do embargante. Gratuidade deferida. Cobrança de valores decorrentes de contrato de crédito pessoal. Petição inicial não aparelhada com o contrato ou demonstrativos de operação ou do débito. Carência da ação. A monitória exige prova escrita da dívida para o deferimento do mandado de pagamento. Recurso provido para deferir ao apelante a gratuidade da justiça e acolher os embargos monitórios para julgar extinto o processo relativo à ação monitória sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.