9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2019.8.26.0053 SP XXXXX-39.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Maia
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO.
Ação anulatória de autos de infração. Demanda proposta contra a Fazenda Pública do Estado. Sentença de procedência. Apelo da Fazenda Pública do Estado. Sem razão. Multa ambiental em decorrência da queima da palha de cana sem autorização prévia. Beneficiamento. Não ocorrência. Incêndio de autoria desconhecida. Sanção de índole administrativa que exige dolo ou culpa. Ausência de comprovação do nexo de causalidade. Presunção de veracidade do ato administrativo afastada. Não comprovada a responsabilidade da parte autora pelo incêndio em plantação de cana de açúcar, ou que tenha dele se beneficiado. Incidência do princípio da legalidade. Sentença mantida. Recurso não provido.