18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-23.2018.8.26.0628 SP XXXXX-23.2018.8.26.0628
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Reinaldo Cintra
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Ementa
Apelação. Tráfico de drogas, utilizar maquinário para fabrico de drogas e associação para o tráfico. Art. 33, 34 e 35, da Lei nº 11.343/06. Preliminar de nulidade por não observância da ordem prevista no artigo 400 do CPP. Princípio da especialidade. Rito previsto na Lei de Drogas. Recurso buscando a absolvição por insuficiência probatória. Autoria e materialidade do tráfico devidamente comprovadas para todos os acusados. Delito do artigo 34 da Lei de Drogas praticado no mesmo contexto que o tráfico. Incidência do princípio da consunção. Associação para o tráfico não comprovada de forma cabal. Pena-base aplicada no piso. Redutor do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas afastado, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos. Pena de multa bem aplicada. Regime inicial fechado de rigor. Detração que recai sobre o Juízo das Execuções. Impossibilidade da substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. Pleito de revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Requisitos mantidos. Justiça gratuita deferida. Recursos parcialmente providos.