16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2018.8.26.0292 SP XXXXX-04.2018.8.26.0292
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lavínio Donizetti Paschoalão
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Negativação indevida - Não ocorrência - Débito decorrente de obrigação não adimplida - Alegação de fraude caracterizada por uso de terceiro próximo - Incabível a responsabilização da instituição bancária e da administradora do cartão de crédito - Responsabilidade da autora quanto à guarda do cartão, bem como o sigilo da senha - Devida a anotação pela existência do débito e do regular exercício do direito de sua cobrança - Ausência de dano a ser indenizado - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.