19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-37.2020.8.26.0000 SP XXXXX-37.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado)
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão agravada que, diante da ausência de impugnação em cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados e determinou ao agravante o pagamento de astreinte no valor de R$ 650,00, decorrente do descumprimento de decisão judicial que determinou o fornecimento de vaga em escola de educação infantil a criança. Ausência de determinação do C. Supremo Tribunal Federal de suspensão de todos os processos. Sentença de procedência da demanda contra o Município que não foi submetida ao obrigatório duplo grau de jurisdição (artigo 496, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). Ausência de trânsito em julgado da sentença. Dispensa indevida do reexame necessário, em se tratando de sentença ilíquida. Inexigibilidade da multa em execução, sem o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor (artigo 213, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Ausência de interesse processual. Extinção do processo, de ofício, sem resolução de mérito. Recurso prejudicado, com determinação.