16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-75.2018.8.26.0100 SP XXXXX-75.2018.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Caio Marcelo Mendes de Oliveira
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Ementa
AGRAVO INTERNO – Insurgência contra decisão que indeferiu à sociedade empresária o benefício da gratuidade – Evidência documental, em dois procedimentos judiciais entre as partes, atestando faturamento relevante nos anos de 2017 e 2018 e que contraria documento que indicaria somente pequeno faturamento no período – Manutenção da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade, deferindo, em razão do elevado valor do preparo, a sua redução e o parcelamento do recolhimento, com fundamento no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. Recurso improvido.