2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 105XXXX-57.2016.8.26.0053 SP 105XXXX-57.2016.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
16/09/2020
Julgamento
16 de Setembro de 2020
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação. Art. 1.036 e 1.040 do NCPC. ICMS sobre importação de veículo para uso próprio por pessoa física, não contribuinte habitual. Decisão que reconheceu a ausência de lei estadual posterior a EC nº 33/2001 que disciplina a exigência do ICMS para contribuinte não habitual. Julgamento do RE n.º 1.221.330/SP, Tema 1094 STF, representativo da controvérsia. Devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual adequação. Alteração do entendimento adotado pelo Pleno do E. Supremo Tribunal Federal no anterior RE 439.796/PR. Tese fixada que implica o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.001/2011, com mera suspensão de sua eficácia até a vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002. Incidência do ICMS sobre a importação do veículo válida. Acórdão alterado para dar provimento ao recurso de apelação da Fazenda do Estado, julgando improcedente a ação.