18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2014.8.26.0296 SP XXXXX-75.2014.8.26.0296
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. TROCA OU PERMUTA.
Ação de anulação de negócio jurídico c/c indenizatória. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Reiteração de agravo retido, interposto contra decisão que indeferiu produção de prova pericial, ainda sob vigência do anterior diploma processual. Cerceamento de defesa não caracterizado. Diligência que não se mostra importante para esclarecimento dos fatos controversos. Agravo retido não provido. Alegação em apelo de cerceamento de defesa, porque não colhidos os depoimentos pessoais de todas as partes. Protesto genérico, que não aponta utilidade efetiva da prova. Pretensão de comprovação de simulação, matéria sequer alegada em petição inicial. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E À APELAÇÃO".(v.34259).