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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2201712-12.2020.8.26.0000 SP 2201712-12.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
16/09/2020
Julgamento
16 de Setembro de 2020
Relator
Pereira Calças
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Ementa
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Ação de dissolução parcial de sociedade com revisão de cotas societárias e apuração de haveres. Tutela de evidência pleiteada, em sede de contestação, pelas requeridas, a fim de que seja decretada liminarmente a retirada dos sócios agravados da sociedade, com amparo no inciso IV, do art. 311, do CPC. Evidente rompimento do vínculo societário entre partes. Inteligência do "caput" do art. 603, do CPC. Requisitos preenchidos. Tutela de evidência concedida. Fixação da data de resolução da sociedade, nos termos do art. 604, inciso I, do CPC. Sócios que pleitearam suas retiradas na peça vestibular da ação originária. Retirada dos sócios que se opera na forma do art. 1.029 do CC, quando manifestada a sua intenção de deixar a sociedade. Precedentes do STJ. Decisão reformada a fim de declarar operada a retirada dos sócios José Carlos Della Rovere, Izabel Aparecida Dela Rovere Rodrigues e Maria Donizeti Della Rovere, em 17.07.2020, data do ajuizamento da demanda originária, resolvendo-se em relação a eles a sociedade JIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., devendo a demanda prosseguir para fins de apuração de seus haveres. Agravo provido.