18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2020.8.26.0000 SP XXXXX-98.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PCT – DATA DA INTEGRALIZAÇÃO – INCLUSÃO DE AÇÕES E PROVENTOS DE HOLDING – INOCORRÊNCIA – JUROS DE MORA – CONDENAÇÃO EXISTENTE NO TÍTULO EXECUTIVO
- Sendo certo que o expert elaborou seu trabalho tomando por base os elementos constantes no título executivo judicial, levando em consideração as datas de contratação estampadas nas radiografias acostadas ao processo, sem incluir indevidamente valores de ações e proventos das 12 holdings criadas com a cisão da Telebrás, procedente o cálculo de juros de mora nos termos em que fixado por este E. Tribunal, de rigor manter a r. decisão agravada. RECURSO IMPROVIDO.