25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT 2100835-64.2020.8.26.0000 SP 2100835-64.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
21/09/2020
Julgamento
19 de Agosto de 2020
Relator
Antonio Celso Aguilar Cortez
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Ementa
Agravo regimental. Valinhos. Pretensão de reformar decisão que deferiu pedido de medida liminar em mandado de segurança. Tutela de urgência deferida porque, em análise superficial, detectaram-se os requisitos necessários à sua concessão. Impetrante que fornece refeições e estrutura para higiene e descanso a clientes que, muitas vezes, encontram-se no exercício de atividade essencial (caminhoneiros, motoristas de ambulância, etc
.). Impossibilidade de atendimento pelos sistemas drive-thru e/ou delivery. Autorização para o funcionamento do estabelecimento, mediante o estrito atendimento das normas sanitárias pertinentes. Medida que, ademais, não se mostra irreversível. Recurso não provido.