1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 403XXXX-23.2013.8.26.0224 SP 403XXXX-23.2013.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/09/2020
Julgamento
24 de Setembro de 2020
Relator
Cristina Medina Mogioni
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Ementa
APELAÇÃO
- Ação Reivindicatória cumulada com indenização por perdas e danos e demolição de construções – Sentença de parcial procedência, com a determinação de desocupação após indenização das benfeitorias, a serem apuradas em liquidação de sentença – Recursos de ambas as partes - RECURSO DOS RÉUS – Preliminar de ilegitimidade ativa eis que a autora não comprovou a propriedade do imóvel – Ausência de comprovação do domínio do imóvel – Imóvel que consta como alienado pela autora à outra imobiliária (continental) - Carência de ação por ilegitimidade ativa de agir evidenciada – Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, que se impõe – Sucumbência revista - RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO o recurso da autora.