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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 1010387-90.2014.8.26.0576 SP 1010387-90.2014.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
04/04/2016
Julgamento
1 de Abril de 2016
Relator
Fabiano Rodrigues Crepaldi
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Ementa
CONTRATO DE SAÚDE COMPLEMENTAR – REAJUSTE POR FAIXAS ETÁRIAS
- Sentença que julgou procedente o pedido do consumidor para expurgo do reajuste. Estatuto do Idoso que não se aplica à autora. Observância da Resolução Normativa nº 63 ANS de 22/12/2003 que permite o escalonamento do reajuste por faixa etária. Abusividade contratual caracterizada porquanto foi violado o art. 3º, inciso II, da Resolução nº 63, da ANS. Readequação contratual para decote do excesso, permitindo-se o reajuste para a 10ª faixa etária de 53,8461%. Afastada a restituição em dobro dos valores pagos em excesso, por não estar configurada má-fé da ré. Dado parcial provimento ao recurso da Operadora do Plano de Saúde Suplementar.