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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 1008588-14.2016.8.26.0003 SP 1008588-14.2016.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro
Publicação
20/02/2017
Julgamento
17 de Fevereiro de 2017
Relator
Marcela Raia de Sant´Anna
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Ementa
"INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES DEBITADOS EM CONTA CORRENTE. RÉU NÃO COMPROVOU REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Recorrida que alegou não ter celebrado contratos sob o título de "ITAÚ SOB MEDIDA", cujas parcelas estão sendo debitadas em sua conta corrente. Réu que não comprovou a regularidade da contratação, ônus que lhe competia. Declaração de inexistência dos contratos e devolução das parcelas debitadas a este título que era de rigor. Retorno das partes ao status quo ante e consequente manutenção do débito que teria sido renegociado com a celebração de tais contratos que é consectário lógico da decisão. Compensação indevida, pois eventuais débitos originários padecem de liquidez, certeza e exigibilidade. Dano moral configurado diante da negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Valor adequadamente fixado – R$ 6.000,00. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Condenação do recorrente nas custas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação".