25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 1010293-84.2015.8.26.0002 SP 1010293-84.2015.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro
Publicação
22/08/2017
Julgamento
16 de Agosto de 2017
Relator
Cláudio Salvetti D´Angelo
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Ementa
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - DEVOLUÇÃO DE VALORES - CORRETAGEM E TAXA "SATI" - ABUSIVIDADE DA COBRANÇA - ÔNUS QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO PARA O CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE DOS COMPRADORES - PAGAMENTO VINCULADO À CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DO SERVIÇO DE APROXIMAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO - VENDA "CASADA" - NÃO ADMITIDA PELO CDC – INEXIGIBILIDADE DAS RESPECTIVAS QUANTIAS - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES - PRESCRIÇÃO DECENAL - ARTIGO 205 DO CC - PROVIMENTO DO RECURSO
- Sentença reformada para o fim de se proceder a devolução simples dos valores pagos pelos recorrentes a título de comissão de corretagem e taxa "Sati" (R$ 5.867,36), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação – Recurso ao qual se DÁ PROVIMENTO.