2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 000XXXX-86.2014.8.26.0224 SP 000XXXX-86.2014.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
17/05/2016
Julgamento
3 de Maio de 2016
Relator
Adriana Porto Mendes
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Ementa
RECURSO INOMINADO – Sentença de homologação do acordo na primeira fase do processo – Aplicação da multa, em fase de execução, por não ter sido cumprida a obrigação estabelecida na sentença – Multa que se justifica em razão da reiterada omissão por parte da recorrente em dar cumprimento à decisão judicial – Sentença integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos – Recurso não provido. VERBA HONORÁRIA – Em razão do disposto no artigo 55 "caput" da Lei 9.099/95, como não foi dado provimento ao recurso, fixo a verba honorária em 10% da multa executada.