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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 0100443-14.2017.8.26.9006 SP 0100443-14.2017.8.26.9006
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Cível e Criminal
Publicação
25/06/2018
Julgamento
25 de Maio de 2018
Relator
Robson Barbosa Lima
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Ementa
DECISÃO QUE LIMITA PERCENTUAL DE DESCONTOS A 40%. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. ORDEM NÃO PADECE DE EQUÍVOCO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. LIMITES CLAROS NA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falha no ato judicial recorrido quando ordena a limitação dos descontos ao percentual de 40%. Justificativa suficiente para a mantença do ato jurisdicional. Não há vício na decisão. A tutela foi concedida em face dos fatos alegados na exordial. Limites claros – recurso improvido.