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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2065676-60.2020.8.26.0000 SP 2065676-60.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/09/2020
Julgamento
30 de Setembro de 2020
Relator
L. G. Costa Wagner
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Ementa
Agravo de Instrumento. Indenização. Suspensão do processo em razão de ação penal proposta. Cabimento. Independência relativa das esferas criminal e civil que trata o art. 935 do Código Civil. Aplicação do art. 315 do CPC. Suspensão que se justifica diante da possibilidade de a ação penal interferir diretamente no juízo cível. Período de suspensão que não pode exceder o prazo máximo de um ano. Inteligência do art. 315, § 2º, do CPC. Recurso DESPROVIDO.