19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-05.2020.8.26.0000 SP XXXXX-05.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Kodama
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Ementa
Agravo de instrumento. Contratos bancários. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação. Termo inicial do cômputo dos juros de mora. Data da primeira citação, diante da responsabilidade solidária dos executados. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Base de cálculo dos honorários advocatícios da fase de execução. Valor do débito exequendo, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não conhecimento do recurso no tocante à tese de incidência do art. 124 da lei de falência no caso, por se tratar de inovação recursal. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.