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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1000562-68.2016.8.26.0248 SP 1000562-68.2016.8.26.0248
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/09/2020
Julgamento
30 de Setembro de 2020
Relator
Airton Pinheiro de Castro
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Ementa
LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
Demanda ajuizada pela locatária a fim de ver rescindido contrato de locação por culpa da locadora. Vício no imóvel a prejudicar sua habitabilidade. Culpa da locadora suficientemente demonstrada nos autos. Inobservância ao disposto no artigo 22 da Lei nº 8.245/91. Notificação prévia. Desnecessidade no caso em comento. Locadora que, ciente do vício antes da contratação, adota comportamento a ludibriar a locatária sobre sua extensão. Multa compensatória postulada em sede reconvencional indevida nas circunstâncias, assim como o pretendido recebimento de um mês de aluguel a título de ressarcimento por infração contratual. Reconvenção improcedente. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.