8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Colégio Recursal - São José do Rio Preto
São José do Rio Preto-SP
Processo nº: XXXXX-90.2019.8.26.0576/50001
Registro: 2020.0000093745
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº XXXXX-90.2019.8.26.0576/50001, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é embargante MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, é embargada ROSANGELA DE OLIVEIRA COVACIC.
ACORDAM , em sessão permanente e virtual da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:Conheceram e rejeitaram os embargos infringentes. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Juizes CRISTIANO DE CASTRO JARRETA COELHO (Presidente sem voto), ANTONIO ROBERTO ANDOLFATTO DE SOUZA E GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI.
São Paulo, 24 de setembro de 2020
Lincoln Augusto Casconi
Relator
Assinatura Eletrônica
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Colégio Recursal - São José do Rio Preto
São José do Rio Preto-SP
Processo nº: XXXXX-90.2019.8.26.0576/50001
XXXXX-90.2019.8.26.0576/50001 - Fórum de São José do Rio Preto
EmbarganteMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EmbargadoRosangela de Oliveira Covacic
Voto nº 163-20
Embargos de declaração infringentes não providos.
Conheço dos embargos, porém, nego-lhes provimento, pois infringentes ao julgado, por não haver nenhum erro material, obscuridade ou contradição.
A contradição alegada, diga-se no entender exclusivamente da embargante, entre o julgado com o de outros Tribunais e Turmas Recursais, somente pode ser passível de revisão, em recurso próprio. Portanto, por não se tratar de contradição e muito menos de omissão em si, do próprio julgado, incabível qualquer provimento a respeito.
Portanto, ausentes quaisquer obscuridade e omissão, igualmente, nada há que ser provido a respeito e, por isso, VOTO PELO NÃO PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP contra ROSANGELA DE OLIVEIRA COVACIC
LINCOLN AUGUSTO CASCONI
JUIZ RELATOR