29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 104XXXX-39.2017.8.26.0224 SP 104XXXX-39.2017.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/09/2020
Julgamento
30 de Setembro de 2020
Relator
Leonel Costa
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Ementa
REEXAME DE ACÓRDÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RETORNO À TURMA JULGADORA – Juízo de retratação – Em cumprimento ao disposto no art. 1.040, II, NCPC, verifica-se que é o caso de readequação do decidido. MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO – CONTRIBUINTE NÃO HABITUAL. Acórdão em desconformidade com orientação do C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito do RE nº 1.221.330/SP (Tema 1094) – Incidência do ICMS em operação de importação de bem destinado A cobrança do ICMS-Importação – As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002. Alteração do entendimento adotado no anterior RE 439.796/PR – Constitucionalidade da cobrança lastreada na Lei Complementar Estadual nº 11.001/2001, tendo o fato gerador ocorrido após à vigência da Lei Complementar Estadual 114/2002. Sentença concessiva da segurança reformada. Readequação do v. acórdão, para dar provimento ao reexame necessário e recurso da Fazenda.