14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2016.8.26.0100 SP XXXXX-05.2016.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Elcio Trujillo
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Ementa
NULIDADE
- Réu domiciliado em Nicarágua - Determinada a citação por carta rogatória - Tentativas frustradas - Réu não encontrado - Realizada a citação por edital a pedido do autor - Validade e eficácia presentes - Posterior alegação de nulidade da citação editalícia que não se admite - Preliminar afastada - Cerceamento de defesa - Não configuração - Pretendida produção de prova testemunhal - Preclusão consumada - Preliminar afastada - Pedido de realização de exame de DNA com os parentes do réu, domiciliados no exterior - Inviabilidade - Ausência de lei que os obrigue a fazê-lo - Preliminar afastada. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Ônus da prova - Autor que não logrou provar os fatos constitutivos do direito que alega, à luz do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil - A distância territorial dificultou a produção probatória, de modo que, finalizada a fase instrutória, não trouxe o autor provas suficientes a atestar a paternidade - Sentença de improcedência mantida - Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno desta Corte - RECURSO NÃO PROVIDO.