8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-02.2020.8.26.0000 SP XXXXX-02.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Coelho Mendes
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Ementa
Cumprimento de sentença. Insurgência quanto a não fixação de verba honorária em razão do acolhimento parcial da impugnação por excesso de execução. Sucumbência caracterizada. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, pelo cabimento da fixação da verba honorária. Aplicabilidade do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Verba honorária devida. Recurso provido.