18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-19.2014.8.26.0619 SP XXXXX-19.2014.8.26.0619
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Gilson Miguel Gomes da Silva
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Ementa
CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO IRREGULARMENTE.
Consumidor desconsiderado. Abuso de direito presente. Constrangimento superior a meros aborrecimentos. Danos morais aperfeiçoados. Teoria do desestímulo. Valor arbitrado dentro dos parâmetros aceitos pelo Colégio Recursal local. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/95, art. 46, "in fine".