3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 101XXXX-50.2016.8.26.0562 SP 101XXXX-50.2016.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma Cível - Santos
Publicação
26/08/2017
Julgamento
25 de Agosto de 2017
Relator
Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
- Quantias descontadas da folha de pagamento da autora, pensionista - Dano material que deve ser ressarcido - Inexistência de prova da contratação, bem como de que houvera o saque em dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito - Sentença de parcial procedência, declarando a inexigibilidade do débito, condenando a ré à devolução dos valores em dobro - Danos morais - Não configuração -Ausência de provas dos danos sofridos - RECURSO IMPROVIDO.