18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-28.2020.8.26.0000 SP XXXXX-28.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Moacir Peres
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Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. .
Pretensão de levantamento de valor incontroverso. Desnecessidade de manifestação da parte adversa. Juiz de primeiro grau deve verificar a possibilidade de levantamento do valor depositado. Ausência de manifestação acerca do levantamento de valor incontroverso. Observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. Recurso conhecido em parte, e provido na parte conhecida.