11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2019.8.26.0011 SP XXXXX-56.2019.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – VIAGEM INTERNACIONAL – QUEDA DA APELANTE EM UM SHOPPING – NECESSIDADE DE IMEDIATO RETORNO AO BRASIL – SEGURO VIAGEM – DEMORA NO ATENDIMENTO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- DANOS MORAIS CONFIGURADOS I – Denota-se dos autos que os autores adquiriram da ré um seguro no valor de US$ 100.000,00 para cobrir eventuais despesas médicas e US$ 50.000,00 para translado, com vigência de 02.05.2019 a 29.05.2019. Contudo, no primeiro dia de viagem, a mãe do coautor, enquanto passeava no shopping local escorregou e caiu, quebrando a bacia em três lugares; II – Dificuldade de se obter atendimento médico ortopédico em Dubai. Apelante que permaneceu acamada por 16 dias. Necessidade de propor no Brasil liminar para que a ré providenciasse os meios necessários para o retorno imediato ao País; III – Má-prestação de serviço. Retorno dos autores ao Brasil que poderia ter ocorrido de forma mais ágil se houvesse a prestação de serviço adequada. A mãe do autor é uma senhora de 87 anos que, infelizmente, acidentou-se no primeiro dia, ficando acamada por 16 dias e seu filho tendo que lhe dar auxílio, portanto, o mínimo que se espera da empresa de seguro é que forneça o atendimento necessário quando é requisitada. A viagem foi frustrada. O regresso ao Brasil era extremamente necessário diante do quadro da autora; IV - Houve quebra de expectativa. Ato ilícito e má prestação de serviços. Configurado o dano moral que restou cabalmente comprovado pela angústia, o sofrimento e a dor de ter um ente querido em outro país impossibilitado de obter um atendimento eficiente e que proporcionasse dignidade à apelante, até que depois de muito desgaste, muitas ligações e ainda SOMENTE através de uma liminar obtiveram o direito de retornar ao Brasil em condições menos danosas à saúde da apelante. Pouco importa se o voo precisou ocorrer em primeira classe. A recorrida deveria ter empreendido todos os esforços possíveis e com maior agilidade o atendimento a uma idosa e a seu filho, os quais pagaram por um seguro com elevada cobertura a fim de evitar aborrecimentos. Ressalto que a qualquer passageiro que tivesse contratado o seguro da ré deve obter atendimento ágil e eficiente. Danos morais fixados em R$ 50.000,00 (para cada apelante) RECURSO PROVIDO