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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP 0008452-50.2020.8.26.0502 SP 0008452-50.2020.8.26.0502
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
09/10/2020
Julgamento
9 de Outubro de 2020
Relator
Roberto Porto
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Recurso defensivo – Retificação de cálculo para progressão de regime – Pedido de aplicação de 40% da pena para progressão – Descabimento – Ausência do requisito objetivo - Crime Hediondo - Reincidência - O art. 2º, § 2º da Lei n.º 8.072/90, modificado pela Lei n.º 11.464/2007, não faz distinção entre reincidência comum ou específica, devendo ser aplicada a fração de 3/5 – Recurso desprovido.