29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 215XXXX-94.2020.8.26.0000 SP 215XXXX-94.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
08/10/2020
Julgamento
6 de Outubro de 2020
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
INVENTÁRIO. ALVARÁ PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Inventário. Insurgência contra decisão que determinou a juntada de três avaliações para apreciar o pedido de alvará autorizando a venda do imóvel. Não houve pedido de efeito. Preliminar de ausência de fundamentação afastada. Pedido de alvará autorizando a concessão onerosa de jazigo que não foi apreciado pelo juízo de primeiro grau. Exame prejudicado. A alienação prévia de bem inventariado admitida de maneira excepcional e que exige a anuência de todos os herdeiros. Inteligência do art. 619, I, do CPC. Inventariante que é a única herdeira, maior e capaz. Venda que se faz necessária para o pagamento das dívidas deixadas pela de cujus. Ausência de prejuízo para os credores do espólio. Expedição do alvará que se impõe, com determinação do depósito do preço em juízo. Recurso conhecido em parte, e provido na parte conhecida.