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8 de Maio de 2024
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    Prefeitura tem dez dias para analisar alvará de funcionamento do Shopping Frei Caneca

    há 12 anos

    A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou hoje (25) que a Prefeitura de São Paulo analise, no prazo máximo de dez dias, a licença de funcionamento do Shopping Frei Caneca, localizado na região central da capital.

    Após a realização de obras no local, no ano de 2010, o estabelecimento solicitou novo alvará de funcionamento à prefeitura, mas não teve o pedido analisado.

    Segundo a decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, Não se sabe por qual razão o estabelecimento preferiu permanecer de forma irregular, vez que a licença anteriormente expedida perdera sua eficácia em razão das obras realizadas no imóvel, ficando inerte durante todo este lapso temporal e não ajuizou nenhuma medida judicial para solucionar eventual omissão administrativa.

    Entenda o caso:

    No início desta semana, o shopping solicitou, em mandado de segurança, o não fechamento de suas atividades, requerido pela Prefeitura de São Paulo, mas teve o pedido de liminar negado. O estabelecimento entrou com pedido de reconsideração, mas a solicitação foi negada e a decisão de fechamento, mantida.

    Ontem, o shopping Frei Caneca, impetrou novo mandado de segurança pedindo que a prefeitura analise o pedido de licença, após a realização de obras no estabelecimento em 2010. Decisão de hoje determinou o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão.

    Processo nº 0032877-14.2012.8.26.0053

    Processo nº 0033954-58.2012.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP AG (texto) / AC (foto / arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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