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25 de Abril de 2024
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    Justiça determina que heliponto funcione com restrição de horários

    há 12 anos

    O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, determinou que o heliponto do banco Itaú localizado na Rua Eusébio Matoso funcione com restrição de horários para harmonizar o seu funcionamento com de uma instituição de ensino localizada nas proximidades.

    O heliponto foi construído em 1978 e durante 30 anos esteve regularizado de acordo com as normas estabelecidas pela Anac (Agencia Nacional de Aviacao Civil). No entanto, em 2009, foi editada lei municipal fixando como nova exigência para a concessão das Licenças de Funcionamento de Helipontos, a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Essa norma deveria analisar uma série de requisitos, entre os quais, a observância de um raio de 300 metros em relação a estabelecimentos de ensino, faculdades ou universidades.

    O indeferimento se deu apenas pelo fato de existir dentro do raio de 300 metros do heliponto de uma instituição de ensino.Em sua decisão, Alexandre Cunha analisou as peculiaridades do caso e considerou que "com relação a tal aspecto, é importante salientar queenquanto a Universidade se instalou na proximidade do heliponto somente em 2008, este funciona no local há mais de 30 anos".

    Para o magistrado "não há nos autos qualquer consideração feita pela Prefeitura quanto impedimento para que se autorizasse a abertura de instituição de ensino em área vizinha à fonte de ruído, de modo que quando da liberação desta era de pleno conhecimento tanto das autoridades, como do dono da escola e dos estudantes que nela se matricularam, eventuais inconvenientes causados por barulho de helicóptero, de modo que contrapartidas também deveriam ser oferecidas pelo explorador de serviços educacionais, como a instalação de janelas antirruído".

    A decisão assegura o direito dos autores em manter o funcionamento do heliponto até julho de 2013, sendo que para obter a renovação da licença não lhe será aplicável exclusivamente a nova exigência de distância mínima com relação a estabelecimentos de saúde e ensino, não existentes quando da aprovação de sua instalação. Além disso, anula o Auto de Intimação/ Notificação, emitido pela Prefeitura. O poder público poderá promover a mediação entre os envolvidos, fixando os horários apropriados para pousos e decolagens de helicópteros no local.

    Comunicação Social TJSP LV (texto e foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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