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24 de Abril de 2024

Lei que regula gratuidade de estacionamento em shopping centers é inconstitucional

há 11 anos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei nº 13.819, de 23 de novembro de 2009, do Estado de São Paulo que regula a gratuidade de estacionamento em shopping centers no Estado.

A mencionada lei, originária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi impugnada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que alega que a lei viola iniciativa privativa da União por versar sobre matéria de direito civil já que trata do direito de propriedade. Afirma também a violação do princípio da livre iniciativa e da concorrência, bem como lesão ao direito adquirido.

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Marrey Uint, fundamentou: o que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao uso, gozo e função da coisa pertencente a particular (exploração de estacionamento em estabelecimentos comerciais), restringindo direitos inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e, portanto, de competência legislativa da União, conforme preceitua o artigo 22, inciso I da Constituição Federal.

O desembargador: desnecessário se faz a análise de qualquer outro argumento, pois basta um motivo para que uma lei seja considerada inconstitucional.

Adin nº 0231465-34-2009-8.26.0000 Comunicação Social TJSP SO (texto) / GD (foto ilustrativa)

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6 Comentários

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O STF já se pronunciou sobre o caso: ADI 3710
Por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei de GO pelo mesmíssimo motivo. continuar lendo

É Brasil sil sil a lei de cobrança em estacionamento de shopping centers deveria ser inconstitucional, continuam cobrando caro e todo mundo pagando preços cada vez mais absurdos!

Privatização ou Estatização qual é melhor!!

O Estado Brasileiro defende com "unhas e dentes" o imposto de renda e fisco assim como multas e infrações de trânsito banais pra encher os cofres públicos principalmente de PF;mas é incapaz de proibir essa cobrança que é praticada de forma ilegal e intervir a favor do povo, alegando ser propriedade privada,por acaso existe algum shopping center público como opção?Também não resolveria nada porque seria pago também! As administradoras cobram dos lojistas o valor da manutenção do estacionamento em shoppings e também dos Clientes.

Podemos entrar com uma ação conjunta DENÚNCIA DE CRIME FISCAL/FRAUDE OU SONEGAÇÃO CONTRA AS EMPRESAS.. Tenho certeza que encontrarão muitas irregularidades contra a receita por parte dessas administradoras, proibindo efetivamente essa prática corrupta com ressarcimento de valores de indenização e danos morais por insistirem ao consumidor que pague o que já está sendo cobrado aos lojistas e vice -versa ignorando o consumo....As administradoras estão ganhando duplamente e isso é crime fiscal vamos denunciar!!

Obs : Se nós brasileiros nos uníssemos e não aceitássemos tudo que nos é imposto estaríamos mais próximos dos países ricos que sempre protestam.....Ironicamente ainda somos assaltados duplamente nos estacionamentos dos shopping centers pelas empresas administradoras e pelos bandidos marginais! "Que país é esse"!! continuar lendo

Os caras usam termos difíceis pra que a pessoa comum não compreenda o texto. Li várias vezes e não entendi se estão aprovando ou desaprovando a lei!! continuar lendo

Mas foi revogada? continuar lendo

Os laboratórios de análises clínicas em Campinas tentaram cobrar o estacionamento de seus clientes. Bastou boicotar o estabelecimento e voltaram atrás na decisão.
No caso dos centros comerciais, algo parecido traria o mesmo efeito. Mas, quem deixaria de ir ao Shopping para isso? Por esse motivo os preços dos estacionamentos continuam subindo. continuar lendo