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24 de Abril de 2024
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    Obra literária tem inscrição negada em concurso

    há 11 anos

    A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento ao recurso da empresa Portugal Telecom Brasil S/A e negou a inscrição do romance Amengas de Caju, de autoria do escritor J.G.D.C.L., no concurso literário denominado Prêmio Portugal Telecom de Literatura em Língua Portuguesa 2009.

    Segundo o autor J.G.D.C.L. o livro não possuía o número de ISBN e que tal exigência não constava do regulamento do concurso.

    De acordo com a Agência Brasileira do ISBN, o International Standard Book Number (ISBN) é um sistema internacional padronizado que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país, a editora, individualizando-os inclusive por edição. Utilizado também para identificar software, seu sistema numérico é convertido em código de barras, o que elimina barreiras linguísticas e facilita a circulação e comercialização das obras.

    O relator, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior disse que o fato de o autor ter editado o próprio romance não o impedia de solicitar o número do ISBN como pessoa física e nem o dispensava da exigência legal. As edições de iniciativa dos próprios autores não devem servir para a não observância do dispositivo legal, ainda mais, na hipótese do requerente, que direciona suas obras à participação em concursos literários, como no caso, ainda, do Prêmio São Paulo de Literatura 2009, com premiação de R$ 200 mil.

    O ISBN se prestaria, também, esclareceu o desembargador, à prova da data da 1ª edição e o país de sua realização, que era exigência do regulamento. Ele afirmou em seu voto que, respeitada a convicção do ilustre magistrado, é caso de improcedência da ação, com a inversão dos ônus da sucumbência. Pelo exposto, dá-se provimento ao recurso.

    A votação foi unânime, composta também pelos votos dos desembargadores Rui Cascaldi e Christine Santini.

    Proc. nº 9109210-18.2009.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP VG (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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