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19 de Abril de 2024

TJSP autoriza inclusão de sobrenome de padrasto em certidão de nascimento

há 11 anos

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.

O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que, como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal, afirmou.

O relator ainda destaca que a circunstância de tratar-se de menor não é impeditiva à alteração, até porque o nome é atribuído pelos pais ao filho quando do nascimento.

Também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.

Comunicação Social TJSP VG (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

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2 Comentários

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Muito bom saber que o país evolui no sentido de aceitar novas formas de "família".
Acredito que os pais que criam a criança educando com amor trazendo bons exemplos tem todo o direito de além de se considerarem pais afetivos também serem vistos juridicamente! continuar lendo

Interessante, uma decisão totalmente inovadora, contudo, atenta as mudanças ocorridas na sociedade. continuar lendo