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18 de Abril de 2024

Facebook pode ser retirado do ar - Decisão determina que retire comentários ofensivos em 48 horas

há 11 anos

O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, impôs, em decisão proferida ontem (2), o prazo de 48 horas para que o Facebook retire do ar comentários ofensivos feitos por uma modelo e apresentadora em sua página no site de relacionamentos. O magistrado já havia concedido tutela antecipada para que a empresa retirasse os posts, mas a determinação não foi cumprida, sob a alegação de que a filial brasileira da companhia não teria autonomia para fazê-lo.

Em seu despacho, o juiz afirmou ser uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira, agravada pela notória espionagem estatal, oficial do governo americano. Se o Facebook opera no Brasil, está sujeito às leis brasileiras, afirmou. Diante disso, determinou a retirada dos comentários sob pena da rede social ser retirada do ar no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país. E o Facebook não é um país soberano superior ao Brasil.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0005243-38.2013.8.26.0011

Comunicação Social TJSP AM (texto) / MC (arte)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/facebook-pode-ser-retirado-do-ar-decisao-determina-que-retire-comentarios-ofensivos-em-48-horas/100701042

9 Comentários

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Excelente decisão! Precisamos valorizar nossa soberania!!!!! continuar lendo

Ao decidir o Judiciário de São Paulo, muito bem representado pelo Digníssimo Juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, impôs que o Facebook retire do ar comentários ofensivos feitos por uma modelo e apresentadora em sua página no site de relacionamentos. A determinação não foi cumprida, sob a alegação de que a filial brasileira da companhia não teria autonomia para fazê-lo.
Sem dúvida alguma, estamos diante de uma desconsideração afrontosa ao Judiciário e à soberania. O Facebook opera no Brasil e pode ser fechado se não respeitar a ordem judicial, e isto nada tem a ver com o fato do mesmo não ter provido o conteúdo, mas de ser veiculador de conteúdo desabonador de uma pessoa.
A ordem judicial deve ser cumprida sem qualquer oposição, questionamento ou vacilação. O Facebook apenas hospeda páginas pessoais e websites, não exercendo controle editorial prévio sobre o teor destes nem promove conteúdo. Este controle pertence aos poderes públicos, especialmente ao Judiciário.
Da mesma forma, como já decidiu o Tribunal de São Paulo em outra pendenga judicial o "provedor de conteúdo de terceiros não é responsável pelas informações veiculadas justamente por tais terceiros, uma vez que apenas disponibiliza os meios físicos conquanto acessíveis em ambiente virtual de disponibilização de conteúdo. Não lhe incumbe, assim, o dever de fiscalização prévia de todo conteúdo que transita por seus bancos de dados, o que inviabilizaria a exploração desse tipo de atividade econômica".
Já foi consolidado no STJ que os provedores de conteúdo de terceiros não respondem pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a controlar previamente o conteúdo das informações postadas, mas estes provedores devem, assim que tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, removê-los imediatamente. Foi exatamente neste sentido a determinação do Juiz, que acompanha a orientação do Tribunal de São Paulo e do STJ.
Responsabilizar um sistema que agrega informações publicadas na internet em função do teor do conteúdo que agrega, sem sequer ter havido o recebimento de prévia notificação feriria desproporcionalmente o direito à livre iniciativa econômica.
Na situação deste processo o conteúdo ofensivo foi postado por terceiros. Por isto mesmo é que está correta a decisão e tem o dever o Facebook, de retirar, imediatamente, o conteúdo ofensivo produzido em página de internet sobre a qual não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo, incondicionalmente, logo após o recebimento da Ordem Judicial, sem qualquer questionamento.
Se não obedecer corre o risco de não apenas ser fechado, ou retirado do ar, no Brasil, como também de ser responsabilizado pelas consequências econômicas que decorrerem da manutenção do conteúdo ofensivo. Aqui no Brasil vige a lei brasileira e não o entendimento da direção do Facebook. continuar lendo

A decisão de um representante do judiciário aparelhado pelo PT, que é o judiciário brasileiro, é apenas um ensaio, para a censura à liberdade de expressão dos manifestantes brasileiros contra a corrupção e o fascismo do estado brasileiro. O povo brasileiro, não pode pagar pela espionagem contra Dilma Rousseff. continuar lendo

tenho ciência que todas formas de comunicação sempre deve ser respeitado o princípio da dignidade humana não só no contraditório mas também nos consensos porque sabemos com essas novas leis dá direito as diversas interpretações ainda que não concorde com essa distância entre a teoria e a prática mas o respeito a ética e os bons princípios deve permanecer mesmo não a vendo concordância em tudo continuar lendo