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26 de Abril de 2024
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    Pet shop indenizará cliente por fuga de cadela

    há 10 anos

    A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da Comarca de São Carlos que condenou um pet shop a indenizar uma cliente pela fuga de uma cadela enquanto estava sob os cuidados dele. O estabelecimento pagará R$ 3 mil por danos morais e R$ 102 por danos materiais.

    O animal foi deixado na loja, para banho e tosa, mas fugiu e permaneceu desaparecido por 32 horas. A cachorra foi encontrada com diversos ferimentos.

    O relator Mario Chiuvite Júnior considerou evidente o constrangimento causado, o que implica a necessidade de reparação. “Importante ressaltar que o profissional dono de pet shop deveria tomar cuidados para impedir a fuga de qualquer animal de seu estabelecimento”, ressaltou o magistrado em voto.

    Os desembargadores Márcio Martins Bonilha Filho e Renato Sartorelli também compuseram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 4001652-81.2013.8.26.0566

    Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pet-shop-indenizara-cliente-por-fuga-de-cadela/145652973

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