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24 de Abril de 2024

‘Flanelinha’ é condenado por extorsão

há 9 anos

Flanelinha condenado por extorso

Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que atuava como “flanelinha” em São Bernardo do Campo pelo crime de extorsão. Ele deve prestar serviços à comunidade pelo período de 1 ano e 4 meses, além do pagamento de 10 dias-multa.

De acordo com a denúncia, o réu teria abordado a vítima que parava seu veículo em via pública e exigido pagamento pelo estacionamento, mediante grave ameaça. Como o motorista negou, o acusado insinuou que causaria danos ao carro. Disse, ainda, que havia memorizado a placa do automóvel e que não adiantaria estacionar em outro local, pois ainda continuaria sob a ameaça.

Em seu voto, o relator Euvaldo Chaib Filho destacou que não importa, para a decisão do processo, se a atividade exercida pelo réu seria ‘flanelinha’ ou guardador de veículo, e se estaria trabalhando de forma regular. “A ameaça foi dirigia à obtenção de vantagem econômica o que caracteriza crime mais grave, justamente o crime de extorsão, pelo qual o réu acabou condenado. Tanto assim o é que, caso a vítima resolvesse se retratar, e remunerar o réu com alguma vantagem econômica, atendendo assim à ‘extorsão’, a questão estaria resolvida, poderia ela deixar o seu veículo estacionado na via pública, tranquilamente.”

Os desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0019935-95.2014.8.26.0564

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

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16 Comentários

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Está mais que certo. Eu acho isso o cúmulo, você pagar por algo que é público e por tanto pertencente a toda a população e não a um só individuo. continuar lendo

Concordo plenamente. Infelizmente você se sente obrigado a pagar já que se deixar seu carro estacionado e se recusar a pagar, encontrará seu veículo danificado quando retornar. continuar lendo

concordo com vc. continuar lendo

Felizmente, ainda há juízes no Brasil! continuar lendo

Cada vez em menor numero na terra. Já o Olimpo permanece lotado e vazando pelos "ladrões". continuar lendo

Pergunto a toda comunidade Jusbrasiliense: o que podemos fazer para acabar com essa praga? Para mim são todos bandidos, vagabundos, achacadores e que querem viver na boa vida. E se procurássemos algum parlamentar que abraçasse a idéia apresentando projeto de lei visando à criminalização da atividade de flanelinha (ou guardador de carro - a mesma coisa). É claro que virão alguns para dizer que eventual PL relativo ao assunto (queremos acabar com essa raça - dos flanelinhas) seria inconstitucional; argumentação que não se sustentaria.
Paa começar eu sugeriria que o texto legal impusesse à Administração municipal (respeitando-se o pacto federativo e a repartição de poderes) o dever de "encher" a cidade com placas e avisos informando a todos (principalmente aos vagabundos flanelinhas) da proibição do exercício da atividade sob pena de prisão e pagamento de multa. Mais ainda, que o texto da lei fosse também divulgado nas rádios, televisão, jornais e outras mídias. continuar lendo

Quanto a decisão não tenho crítica nenhuma. Foi um excelente exercício de bom senso.

O que me intriga é, afinal de contas, como o proprietário do veículo conseguiu identificar o reclamado pra propor processo judicial? continuar lendo