Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Falso negativo em exame de gravidez não gera indenização

há 9 anos

Falso negativo em exame de gravidez no gera indenizao

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a mulher por falso resultado negativo em exame de gravidez. A decisão, unânime, foi proferida na última quarta-feira (27).

A autora contou que, devido ao resultado, iniciou tratamento com medicação contraindicada para gestantes. Como não se sentia bem, realizou novo exame em outro laboratório, que constatou a gravidez. Ela afirmou que o erro lhe causou sofrimento, angústia e sentimento de remorso pela possibilidade de prejudicar o feto.

A relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, entendeu que não há prova de que o laboratório tenha errado na confecção ou interpretação do exame, fornecendo resultado diverso daquele que o sangue colhido determinava. “Sendo assim, não houve ilícito e nenhuma indenização era mesmo devida. A autora aceitou o resultado e voltou a tomar medicamentos que não se aconselham durante a gravidez. Agiu por sua conta, sem auxílio médico, e por esta atitude o réu não é responsável”, concluiu.

Os desembargadores Fabio Guidi Tabosa Pessoa e Carlos Henrique Miguel Trevisan também participaram do julgamento.

Apelação nº 0105812-32.2008.8.26.0008

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3700
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações829
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falso-negativo-em-exame-de-gravidez-nao-gera-indenizacao/193298094

Informações relacionadas

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 9 anos

Entenda o que é taxa de evolução da obra e por que é ilegal

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)