Servidoras receberão indenização por desvio de função
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de São Bernardo do Campo a indenizar duas servidoras por executarem funções distintas para as quais foram contratadas.
Ana Maria Martins Bianco e Sandra Maria Costa propuseram ação contra o município, sustentando que foram contratadas, respectivamente, para os cargos de Técnica de Banco de Dados e Oficial Administrativo. No entanto, alegam que há anos exercem a função de Analista de Banco de Dados, atividade com atribuições mais técnicas e qualificadas. Por esse motivo, pleitearam indenização em virtude do desvio de função.
A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo para condenar a prefeitura a pagar as diferenças de remuneração entre os cargos ocupados e as funções exercidas.
Para reformar a sentença, a municipalidade apelou.
O relator da apelação, desembargador Burza Neto, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º grau.
A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Ribeiro de Paula e Edson Ferreira.
Apelação nº 0049387-29.2009.8.26.0564
Assessoria de Imprensa TJSP AM (texto) / DS (foto)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.