Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina pagamento de multas para liberação de veículo apreendido

    há 13 anos

    Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que permitia liberação de automóvel apreendido sem o pagamento de multas e outras despesas.

    De acordo com a inicial, Sara Regina Marques Basílio Anastácio impetrou mandado de segurança na 2ª vara da Fazenda Pública da capital contra ato supostamente ilegal atribuído ao diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário, por exigir a quitação de multas e despesas com remoção e estada como condição para liberação do seu veículo. O pedido foi julgado parcialmente procedente para liberar o automóvel.

    Sob alegação de legitimidade da exigência, a prefeitura de São Paulo apelou.

    O desembargador Fermino Magnani Filho, relator do recurso, fundamentou sua decisão no caput do artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro e deu provimento à apelação, determinando o pagamento dos débitos para liberar o veículo.

    A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler.

    Apelação nº 9071952-47.2004.8.26.0000

    Assessoria de Imprensa TJSP AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3696
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações168
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-pagamento-de-multas-para-liberacao-de-veiculo-apreendido/2669986

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)