Judiciário de Campinas proíbe "Marcha da Maconha" na cidade
O juiz Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, da 5ª vara criminal de Campinas, proibiu, em decisão proferida nesta quarta-feira (25), a realização da manifestação conhecida como Marcha da Maconha.
O evento estava previsto para ocorrer no próximo sábado (28), a partir das 13 horas, no largo do Rosário, centro da cidade de Campinas.
Segundo a decisão, não cabe ao magistrado, neste momento, fazer qualquer juízo a respeito da pretensão de ver o porte e consequente uso de canabis sativa L, elencada como droga ilícita ser descriminalizado, mas sim analisar e, eventualmente, coibir práticas que encontram moldura em tipos penais incriminadores e que nada têm a ver com a pretensão salutar de ver alterada legislação, no caso, penal.
Acesse a íntegra da decisão.
Assessoria de Imprensa TJSP AM (texto) / DS (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.