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27 de Abril de 2024
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    Instalada 1ª Câmara Privada de Mediação e Conciliação cadastrada pelo TJSP

    há 8 anos

    Durante o Fórum Nacional de Mediação, que aconteceu hoje (4) em São Paulo, foi instalada a JusPro, 1ª Câmara Privada de Mediação e Conciliação cadastrada no Tribunal de Justiça de São Paulo.

    A Câmara Privada promoverá o contato entre as partes com o objetivo de auxiliá-las na busca por um acordo que, posteriormente, será homologado pelo Poder Judiciário. Poderão ser realizadas audiências pela internet, até mesmo por meio de plataformas móveis, como tablets e smartphones. Trata-se de um serviço particular, com custos arcados pelas partes. O TJSP terá direito a indicar alguns casos para atendimento gratuito pela Câmara Privada.

    Compuseram a mesa de abertura do evento o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP, José Roberto Neves Amorim; o juiz coordenador do Cejusc Central da Capital, Ricardo Pereira Junior; o diretor da JusPro, Ricardo Freitas Silveira; e a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, professora Maristela Basso.

    Para o desembargador Neves Amorim, é de grande importância a implantação de Câmaras Privadas, que estimularão a cultura do diálogo e da paz. As unidades contarão com a atuação de mediadores habilitados e certificados pelo Nupemec e também serão supervisionadas pelo Núcleo.

    O amparo legal para atuação das câmaras privadas de mediação está prevista nos artigos 167 e 168 do Novo Código de Processo Civil. Já a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) estabelece regras para a atuação de mediadores nas esferas judicial e extrajudicial. No Estado de São Paulo, foi aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura o Provimento CSM nº 2.287/2015, que regulamenta a atuação de conciliadores e mediadores e das câmaras privadas de mediação e conciliação perante o TJSP.

    O Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação reconhecem a validade da Cláusula Compromissória de Mediação, inclusive em contratos de adesão. A existência desta cláusula garante a realização da mediação que pode prevenir a instauração de um novo processo civil.

    Comunicação Social TJSP – LV (texto) / GD (fotos)

    imprensatj@tjsp@jus.br

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