Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Advogado é condenado por se apropriar de valor pertencente a cliente

Profissional foi contratado para atuar em ação trabalhista.

há 7 anos

A juíza Maria Priscilla Fernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um advogado acusado de apropriação indébita a prestar serviços à comunidade ou entidade pública pelo prazo de três anos, quatro meses e 20 dias.

Ele terá que pagar, ainda, valor equivalente a dez salários mínimos a título de prestação pecuniária. Segundo a denúncia, o réu foi contratado pela vítima para atuar em ação trabalhista contra um banco.

Após a procedência do pedido, o advogado realizou o levantamento do valor, não informou à cliente e se apropriou do depósito judicial no valor de R$ 152 mil.

Na sentença, a magistrada afirmou ter ficado comprovada a apropriação indevida do valor do depósito e o condenou a três anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 40 dias-multa – a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos. “Restou nítido que o réu se apropriou da quantia da vítima e a usou para custear interesses próprios, para estruturar a nova sede de seu escritório, bem como para supostamente custear sua estadia em um hospital.

Como se não bastasse, tentou aplicar um golpe em seu próprio cliente, afirmando que este teria direito a receber apenas R$ 66 mil, e que mesmo assim teria que esperar para receber, pois já houvera gastado o dinheiro.

Destarte, de rigor a condenação do réu nos exatos termos da denúncia.”Cabe recurso da sentença.

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3696
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4370
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-e-condenado-por-se-apropriar-de-valor-pertencente-a-cliente/420202114

Informações relacionadas

Questões Inteligentes Oab, Agente Publicitário
Notíciashá 7 anos

Advogado é condenado por danos morais por não repassar dinheiro de causa à cliente

Enderson Blanco de Souza, Advogado
Artigoshá 5 anos

O que fazer quando o advogado não repassa o valor da causa?

Advocacia e Concursos Jurídicos, Procurador e Advogado Público
Artigoshá 4 anos

Transação penal e Suspensão condicional do Processo

Carlos Ziliatto, Advogado
Artigoshá 3 meses

Tudo o que você precisa saber sobre Holdings de Instituições Não Financeiras ou as chamadas "Holdings Familiares"

Diego Carvalho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Prescrição retroativa livra advogado condenado por apropriação indébita

23 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Pena muito branda. continuar lendo

Sou contra o Advogado receber qualquer valor ou beneficio em nome do seu cliente, a Legislação deveria proibir esta pratica e não incentivar.
Em uma sociedade JUSTA e HONESTA o advogado poderia ser visto como representante de seu cliente, no entanto nos dias de hoje é mais comum ver um advogado representando seus próprios interesses, do que o do seu cliente, basta ver as enxurrada de reclamatórias trabalhistas, boa parte delas poderiam ser evitadas se os advogados orientassem seus clientes quanto a seus verdadeiros direitos e as consequências de uma reclamatória indeferida ou deferida com valores insignificantes, ao invés de induzi-lo ao famoso PEDIR e ver se o JUIZ DÁ, vejo frequentemente reclamatórias de 30 paginas, argumentadas em Ctrl+C e Ctrl+V, algumas que nem tem a ver com a atividade exercida pelo cliente, mas que os DOTORES, jogam na Justiça para que no mínimo consigam algum acordo de R$ 1.000,00.
99,9% das pessoas, principalmente as mais humildes não tem acesso ao processo e muito menos capacidade de entender uma sentença, advogados mau intencionados podem em uma ação de 500.000,00 pagar apenas 50.000,00 a seu cliente, para quem vive em um barraco 50.000,00 é muito e a pessoa nem vai questionar o valor, muitos ainda vão indicar este advogado a seu amigos e familiares.
A JUSTIÇA tem a OBRIGAÇÂO de defender o lado mais fraco e neste caso é o RECLAMANTE e não seu representante.
Acredito que o mais Justo seria o deposito ser feito em uma conta Judicial onde só o reclamante possa sacar ou que OBRIGATORIAMENTE o reclamante tenha que ouvir do Juiz a sentença com os valores e prazos a receber. continuar lendo

Mas deve ser a favor do cliente receber o dinheiro e se mandar sem pagar o advogado pelo trabalho realizado. continuar lendo

Raciocínio, claro, bem embasado, sem necessidade de nenhum reparo, a meu ver.Mas, alguns advogados, querem que tudo continue como está.Infelizmente, esse profissional, lançou uma terrível pecha, sobre toda uma legião de profissionais, pois agiu como o causídico da piada, aquele que com certeza, mora no Inferno. continuar lendo

Zuleica, apenas reforçando, o Advogado não é sócio do reclamante, o fato dele ter cursado 5 anos de Direito e ter passado no exame da ordem não o torna mais honesto que seu cliente, pelo contrario pode lhe dar conhecimento e posição para praticar atos desonestidade.
Garanto que um advogado tem mais recursos para cobrar seu cliente do que seu cliente tem para cobrar a ele, sem levar em conta que a maioria dos Clientes desconhecem seus direitos.
A vaidade e o corporativismo dos operadores do Direito é der da nojo, não é atoa que existe o velho jargão que não existem advogados no Céu. Quanto mais experiência eu tenho, mais eu acredito nesta tese. continuar lendo

Vergonha! continuar lendo

Prezados Colegas, é realmente uma vergonha. Mas não podemos condenar a classe baseada na conduta de meia dúzia. Toda profissão tem pessoas de índole ruim. Como muitos colegas mesmo disseram, são protocolizadas milhares de ações trabalhistas no TRT 2, e não ouvimos este tipo de reclamação com muita frequência se comparado os casos com o número de advogados atuantes na área. Sou a favor de penas severas para esse tipo de conduta, além da exclusão do advogado do quadro das OAB. Mas não podemos generalizar, pois pelo número de sentença que temos todos os dias na justiça do trabalho é de se concluir que ainda existe muitos advogados que repassam sim os valores para seus clientes. continuar lendo