Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Médico é condenado a pagar indenização por erro em diagnóstico

há 7 anos

Indenização foi fixada em R$ 20 mil.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 4ª Vara Cível de São Carlos – que condenou médico a indenizar paciente por erro em exame laboratorial. Ele terá que pagar R$ 20 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que, logo após o parto, a paciente foi informada pelo profissional que análise laboratorial havia dado resultado reagente para sífilis, razão pela qual ela e o bebê precisariam de tratamento. O diagnóstico – que comprovou-se dias depois ser equivocado – causou o rompimento do relacionamento da paciente com seu marido, por suspeita de traição, uma vez que se trata de doença sexualmente transmissível.

Para o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator da apelação, ficou caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico sofrido pela autora e sua família, o que implica o dever de indenizar. “Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente antes da contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os autores até mesma a romper o relacionamento.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores J.L. Mônaco da Silva e James Siano e teve votação unânime.

Apelação nº 0010097-64.2010.8.26.0566

Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3696
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1960
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medico-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-erro-em-diagnostico/474176252

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-09.2019.4.04.0000 XXXXX-09.2019.4.04.0000

Márcia Pazinatto, Advogado
Artigoshá 2 anos

O erro de diagnóstico médico

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL XXXXX-63.2018.8.06.0001 CE XXXXX-63.2018.8.06.0001

Fausto Freire de Mesquita, Advogado
Artigoshá 6 anos

Cabe indenização em erro de diagnóstico médico?

Robson Pontes Jr., Advogado
Modeloshá 2 anos

Petição inicial - Erro médico

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)