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19 de Abril de 2024
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    Fonaje é encerrado com ativa participação de magistrados paulistas

    há 6 anos

    Participantes editaram a Carta de Curitiba.

    A 42ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) se encerrou na última sexta-feira (10), com a publicação da Carta de Curitiba. Presidido pela juíza paulista Maria do Carmo Honório, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, o encontro, que reuniu magistrados de todo o País que atuam no Sistema dos Juizados Especiais, aconteceu entre os dias 8 e 10/11, no Tribunal de Justiça do Paraná, e promoveu o lançamento do “Manual dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública”, publicação que tem por objetivo apresentar os principais aspectos dos JECs e Jefaz, no âmbito dos Estados, Distrito Federal, e Territórios.

    Durante os trabalhos, os presentes debateram temas como recursos e meios de impugnação nos Juizados Especiais sob a luz do novo CPC; precedentes vinculantes; e dignidade humana, bem jurídico e jurisdição constitucional, além de formarem grupos para estudos de matérias relacionadas aos Juizados. Foram aprovados um enunciado criminal e duas propostas de moções:

    Enunciado criminal aprovado

    Em se tratando de contravenção penal, o prazo de suspensão condicional do processo, na forma do art. 11 do Decreto-Lei 3.688/1941, será de 1 a 3 anos.

    Propostas de moções aprovadas

    1. Os Juizados Especiais devem ser incluídos e representados na política de gerenciamento de demandas repetitivas do respectivo tribunal.

    2. Solicitar aos Tribunais que adotem as providências necessárias no sentido de implementar o disposto no art. 246, §§ 1º e 2º, combinado com o disposto no art. 1.050, ambos do Código de Processo Civil, de modo que, nos processos judiciais eletrônicos, os atos de citação e de intimação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das respectivas entidades da administração indireta, sejam feitas por meio eletrônico.

    Estiveram presentes também os magistrados do TJSP Ricardo Cunha Chimenti (substituto em segundo grau), José Fernando Steinberg (1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas), Marcos Alexandre Bronzatto Pagan (2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos), Sérgio Araújo Gomes (Juizado Especial Criminal de Campinas), Gilberto Ferreira da Rocha (Juizado Especial Cível da Comarca de Marília), Cibele Frigi Rodrigues Rizzi (Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Claro) e Valeria Ferioli Lagrasta (2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí).

    Carta de Curitiba – XLII Fonaje

    Os magistrados dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos no XLII Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2017, em Curitiba, Capital do Paraná, sob o tema "A preservação dos fundamentos da Justiça Cidadã", vêm a público para,

    Reafirmar que a aplicação do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais pressupõe expressa remissão ou compatibilidade com os critérios informadores do Sistema.

    Ratificar a posição do FONAJE no sentido de que os prazos processuais devem ser contados em dias corridos; e que qualquer alteração deste critério depende de específica previsão legislativa.

    Reconhecer a legitimidade das Polícias Federal, Militar e Rodoviária para a elaboração de termos circunstanciados, mormente na forma eletrônica.

    Expressar a permanente disposição do FONAJE em colaborar com o Conselho Nacional de Justiça na formulação de políticas públicas de acesso à Justiça pela via dos Juizados Especiais.

    Enfatizar a necessidade de interação do FONAJE com a ENFAM e com o CNJ visando à adoção de projetos de política institucional e de capacitação permanente de juízes, servidores e demais atores do Sistema de Justiça Criminal.

    Reforçar o imperativo cumprimento, pelos Tribunais de Justiça, do Provimento n.º 4 da Corregedoria do CNJ como forma adequada de enfrentar o crescimento das demandas relativas ao uso de drogas.

    Manifestar o compromisso do FONAJE de subsidiar a formulação de diretrizes e de planos de cooperação nacional entre os magistrados integrantes do Sistema dos Juizados Especiais.

    Reiterar a imprescindibilidade de integral observância, pelos Tribunais de Justiça, do Provimento n.º 22 do CNJ.

    Curitiba, 10 de novembro de 2017.

    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Divulgação (fotos)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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