Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Fabricante de cervejas deve indenizar concorrente

    há 6 anos

    Campanha pejorativa foi retirada das redes sociais.

    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância para condenar uma fabricante de cervejas a pagar indenização de R$ 50 mil à empresa concorrente, a título de danos morais. De acordo com p acórdão, a publicidade da ré se referia à outra marca de forma pejorativa e desrespeitosa, com intuito de denegrir sua reputação, caracterizando, assim, abusividade e deslealdade. A publicidade também deve ser retirada definitivamente das redes sociais, assim como anúncios, cartazes e filmes relacionados à campanha.

    A propaganda afirmava que, para as pessoas que não se comportassem, Papai Noel levaria de presente uma cerveja da autora. Em sua defesa, a ré alegou que fabrica cervejas artesanais e que não se considera concorrente da empresa, apesar de exercer o mesmo ramo de atividade. Também afirmou que a disputa de mercado entre grandes fabricantes de cerveja permite uma publicidade mais agressiva e que o caso representa apenas um reflexo do espírito despojado e brejeiro do “carioca”, sem qualquer intuito de ferir a honra ou de causar prejuízo.

    No entanto, a turma julgadora entendeu que as partes são empresas do mesmo ramo e, portanto, são concorrentes, independentemente do tipo de cerveja que fabricam. O acórdão também destaca que, embora existam diferenças no processo de fabricação e tratamento tributário entre a cerveja industrial e a artesanal, isso não afasta a disputa pelo mercado, e que o público, de uma forma geral, não tem o conhecimento necessário para diferenciar uma espécie da outra.

    “Evidente que a autora sofreu ataque à honra pela menção de sua marca de forma pejorativa, o que abalou sua imagem pública, mormente dada a magnitude do alcance de peças publicitárias divulgadas em redes sociais, o que deve ser levado em consideração para o arbitramento da indenização”, afirmou o relator, Augusto Rezende.

    O julgamento foi unânime e também teve a participação dos desembargadores Rui Cascaldi e Elói Estevão Troly.

    Apelação nº 1002219-58.2016.8.26.0082

    Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3693
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações342
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fabricante-de-cervejas-deve-indenizar-concorrente/536594055

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)