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24 de Abril de 2024
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    Empresa de transporte por aplicativo deve indenizar motorista

    há 6 anos

    Ele foi assaltado durante corrida.

    A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal manteve sentença, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, que condenou empresa de transporte por aplicativo a indenizar motorista assaltado após pegar passageiros selecionados pela plataforma. Ele receberá R$ 17 mil por danos morais e R$ 10 mil pelos danos materiais.

    Consta dos autos que o motorista teve seus bens subtraídos e sofreu lesões corporais, o que causou abalo à sua moral. Em sua defesa, a empresa alegou ser parte ilegítima, uma vez que sua responsabilidade se restringiria a aproximar o motorista do usuário.

    Para a juíza Renata Manzini, relatora da apelação, cabe à empresa prestar serviço com a prudência necessária para minimizar os riscos dos motoristas parceiros. “A ré aufere lucro com a intermediação entre motorista e passageiro, e atrai sua clientela sob a alegação de que não há viagens anônimas e que conhece quem está utilizando seu aplicativo, logo, ao ocorrer tamanho dano ao motorista que utiliza a plataforma, deve se responsabilizar por ele, como bem delineado na sentença.”

    Processo nº 1034896-11.2017.8.26.0114

    Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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